segunda-feira, 9 de março de 2009

Resumo das Especificações para Processo de Patrocínio de Obras de Restauração do Programa Alegra Centro

Prefeitura Municipal de Santos
Estância Balneária
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atualizado em 10 de Junho de 2008

De acordo com a Lei Complementar 470/03 e com o Decreto 4073/2003, segue abaixo informações resumidas relativas ao incentivo fiscal a ser concedido ao patrocinador de serviços ou obras de restauração, realizados em imóveis classificados como NP1 e NP2 localizados na área de abrangência do Programa Alegra Centro:
Aspectos Gerais
  • O incentivo fiscal é concedido à pessoa física ou jurídica domiciliado no município e contribuinte do IPTU ou ISSQN; podendo ser concedido para um ou mais patrocinadores e a um ou mais imóveis, porém, os procedimentos devem ser individualizados para cada patrocinador e tipo de isenção requerida;
  • O incentivo será concedido através de Certificados de Compensação de Patrocínio de Restauração ( correspondente ao valor total do patrocínio) que será emitido após finalização dos serviços de restauração e mediante análise e aprovação da documentação do patrocinador;
  • O valor do incentivo também pode ser utilizado para compensação de créditos tributários, conforme instruções específicas a serem analisados caso a caso e de acordo com a natureza do imposto devido;
  • O locatário do imóvel contemplado poderá patrocinar as obras de restauração do imóvel, desde que possua outro endereço que será beneficiado através das isenções fiscais.

1. Obtenção da autorização para o empreendedor destinar os recursos financeiros para os serviços e obras de restauração

Após o Projeto de Restauração ter sido aprovado pelos órgãos competentes, o proprietário do imóvel ou seu responsável legal deverá abrir o Processo Administrativo requerendo a: autorização para destinar recursos para os serviços e obras de restauração em imóvel inserido no Programa Alegra Centro. Para tanto o interessado deve anexar ao Processo os seguintes documentos para fins de fixação do valor do incentivo:

a. Cronograma e orçamento detalhado ( com planilha de preços unitários e composição de preços e valor total das obras ou serviço de restauração);

b. Cópia do Projeto de restauração previamente aprovado pela PMS;

c. Descrição dos objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.

Após análise da documentação e aprovação final pelo Escritório Técnico Alegra Centro e Poder Executivo, será providenciada então a autorização, que será formalizada através de publicação no Diário Oficial do Município contendo o valor total a ser patrocinado e o número do processo correspondente;

2. Cadastro de patrocinador participante do Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central Histórica de Santos - Alegra Centro

A partir da autorização publicada no D.O., pode-se então ser iniciada a captação de recursos. Para o efetivo controle dos trâmites dessa transação, será emitido um formulário específico e numerado que será entregue ao responsável para fins de cadastro da transação do PATROCÍNIO, PATROCINADOR e da ISENÇÃO a ser concedida. O cadastro do patrocinador participante do Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central Histórica de Santos - Alegra Centro será emitido em 3 vias e servirá como documento de controle das três partes envolvidas. A via pertencente à PMS será anexada ao Processo Principal e servirá de parâmetro para o confronto das informações.

Quando finalizada a obra, o responsável técnico pelo projeto de restauração deverá solicitar a baixa de licença da obra. Concedida a baixa de licença, o empreendedor deverá apresentar as cópias das notas fiscais originais ( de acordo com o Código Tributário do Município) de todos os serviços executados nas obras de restauração, para análise e conferência dos serviços e valores pelo Escritório Técnico Alegra Centro. Também deverá ser anexada neste momento a via original ( da PMS) do Cadastro de Patrocinador.

3.Obtenção do Certificado de Compensação de Patrocínio de Restauração

Após baixa de licença concedida, o patrocinador pode então abrir Processo Administrativo requerendo o Certificado de Compensação de Patrocínio de Restauração para a obtenção da isenção fiscal. Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:

a. Via original ( do patrocinador) do Cadastro de Patrocinador Participante do Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central de Santos - Alegra Centro;

b. Deverão ser informados os lançamentos imobiliários e as inscrições imobiliárias, cujo o titular seja a pessoa patrocinadora, sobre os quais incidirão os benefícios;

c. Anexar cópias dos seguintes documentos do interessado:

  • Estatuto Social, em caso de pessoa jurídica;
  • CPF ou CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Aviso do IPTU ou ISSQN do exercício;

Após a conferência dos ítens citados acima, o Processo será então encaminhado ao Departamento de Fiscalização da Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, que confrontará os dados com o Processo Principal, dará baixa nos valores e lançará as isenções. Após tal conferência será concedido o Certificado de Compensação de Patrocínio de Restauração, contendo o valor da isenção a ser concedida, este terá duas vias, sendo uma entregue ao patrocinador e outra a ser anexada em Processo para providências ao adequado aproveitamento do crédito a que se refere a solicitação, para o exercício fiscal posterior, contada a partir da data de emissão do Certificado.

4. Concessão da Isenção

O desconto do IPTU será abatido via carnê ou boleto bancário e do ISSQN, via sistema GISS ( Gestão de ISS), mensalmente no valor devido, até que para ambos os casos, sejam atingidos o valor total investidos na obras de restauro

Caso haja valor residual de patrocínio, este será automaticamente autalizado para o exercício seguinte pelo IPCA-IBGE. O carnê do IPTU deverá contemplar o demostrativo de saldos a compensar;

Após o término da concessão de isenção ao patrocinador da obra de restauro ( quando todo o valor investido já tiver sido abatido do imposto devido), o patrocinador poderá solicitar uma declaração emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, através da Seção de Projetos Urbanos - Escritório Técnico Alegra Centro, contendo o valor investido, a obra patrocinada e o período em que as isenções fiscais foram concedidas.

Missa volta a lembrar dia de morte de Braz Cubas

A Tribuna - A-8- Local
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Quase quatro séculos depois, a missa em memória de Braz Cubas volta à galeria dos eventos importantes na Cidade. O projeto de lei aprovado na última quinta-feira pela Câmara inclui no Calendário Oficial do Município o 10 de março, data de morte do fundador da Vila de Santos.
(...)
Antecipando-se ao projeto, a igreja Nossa Senhora do Carmo celebrou no ano passado a missa pedida pelo fundador de Santos. Foi para a Irmandade do Carmo, segundo o historiador Waldir Rueda, que Cubas deixou parte de sua herança. Foi lá também o local provável das últimas celebrações, em 1628, quando morreu Pedro Cubas, filho de Braz.
A missa deste ano, porém, será na igreja do Valongo, às 19horas da próxima terça-feira. Rueda reclama: "Por uma questão histórica, deveria ser feita no Carmo, porque essa era a vontade dele (Cubas). Acho que a Prefeitura deveria tomar a frente disso".