- O incentivo fiscal é concedido à pessoa física ou jurídica domiciliado no município e contribuinte do IPTU ou ISSQN; podendo ser concedido para um ou mais patrocinadores e a um ou mais imóveis, porém, os procedimentos devem ser individualizados para cada patrocinador e tipo de isenção requerida;
- O incentivo será concedido através de Certificados de Compensação de Patrocínio de Restauração ( correspondente ao valor total do patrocínio) que será emitido após finalização dos serviços de restauração e mediante análise e aprovação da documentação do patrocinador;
- O valor do incentivo também pode ser utilizado para compensação de créditos tributários, conforme instruções específicas a serem analisados caso a caso e de acordo com a natureza do imposto devido;
- O locatário do imóvel contemplado poderá patrocinar as obras de restauração do imóvel, desde que possua outro endereço que será beneficiado através das isenções fiscais.
1. Obtenção da autorização para o empreendedor destinar os recursos financeiros para os serviços e obras de restauração
Após o Projeto de Restauração ter sido aprovado pelos órgãos competentes, o proprietário do imóvel ou seu responsável legal deverá abrir o Processo Administrativo requerendo a: autorização para destinar recursos para os serviços e obras de restauração em imóvel inserido no Programa Alegra Centro. Para tanto o interessado deve anexar ao Processo os seguintes documentos para fins de fixação do valor do incentivo:
a. Cronograma e orçamento detalhado ( com planilha de preços unitários e composição de preços e valor total das obras ou serviço de restauração);
b. Cópia do Projeto de restauração previamente aprovado pela PMS;
c. Descrição dos objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.
Após análise da documentação e aprovação final pelo Escritório Técnico Alegra Centro e Poder Executivo, será providenciada então a autorização, que será formalizada através de publicação no Diário Oficial do Município contendo o valor total a ser patrocinado e o número do processo correspondente;
2. Cadastro de patrocinador participante do Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central Histórica de Santos - Alegra Centro
A partir da autorização publicada no D.O., pode-se então ser iniciada a captação de recursos. Para o efetivo controle dos trâmites dessa transação, será emitido um formulário específico e numerado que será entregue ao responsável para fins de cadastro da transação do PATROCÍNIO, PATROCINADOR e da ISENÇÃO a ser concedida. O cadastro do patrocinador participante do Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central Histórica de Santos - Alegra Centro será emitido em 3 vias e servirá como documento de controle das três partes envolvidas. A via pertencente à PMS será anexada ao Processo Principal e servirá de parâmetro para o confronto das informações.
Quando finalizada a obra, o responsável técnico pelo projeto de restauração deverá solicitar a baixa de licença da obra. Concedida a baixa de licença, o empreendedor deverá apresentar as cópias das notas fiscais originais ( de acordo com o Código Tributário do Município) de todos os serviços executados nas obras de restauração, para análise e conferência dos serviços e valores pelo Escritório Técnico Alegra Centro. Também deverá ser anexada neste momento a via original ( da PMS) do Cadastro de Patrocinador.
3.Obtenção do Certificado de Compensação de Patrocínio de Restauração
Após baixa de licença concedida, o patrocinador pode então abrir Processo Administrativo requerendo o Certificado de Compensação de Patrocínio de Restauração para a obtenção da isenção fiscal. Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:
a. Via original ( do patrocinador) do Cadastro de Patrocinador Participante do Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central de Santos - Alegra Centro;
b. Deverão ser informados os lançamentos imobiliários e as inscrições imobiliárias, cujo o titular seja a pessoa patrocinadora, sobre os quais incidirão os benefícios;
c. Anexar cópias dos seguintes documentos do interessado:
- Estatuto Social, em caso de pessoa jurídica;
- CPF ou CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Aviso do IPTU ou ISSQN do exercício;
Após a conferência dos ítens citados acima, o Processo será então encaminhado ao Departamento de Fiscalização da Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, que confrontará os dados com o Processo Principal, dará baixa nos valores e lançará as isenções. Após tal conferência será concedido o Certificado de Compensação de Patrocínio de Restauração, contendo o valor da isenção a ser concedida, este terá duas vias, sendo uma entregue ao patrocinador e outra a ser anexada em Processo para providências ao adequado aproveitamento do crédito a que se refere a solicitação, para o exercício fiscal posterior, contada a partir da data de emissão do Certificado.
4. Concessão da Isenção
O desconto do IPTU será abatido via carnê ou boleto bancário e do ISSQN, via sistema GISS ( Gestão de ISS), mensalmente no valor devido, até que para ambos os casos, sejam atingidos o valor total investidos na obras de restauro
Caso haja valor residual de patrocínio, este será automaticamente autalizado para o exercício seguinte pelo IPCA-IBGE. O carnê do IPTU deverá contemplar o demostrativo de saldos a compensar;
Após o término da concessão de isenção ao patrocinador da obra de restauro ( quando todo o valor investido já tiver sido abatido do imposto devido), o patrocinador poderá solicitar uma declaração emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, através da Seção de Projetos Urbanos - Escritório Técnico Alegra Centro, contendo o valor investido, a obra patrocinada e o período em que as isenções fiscais foram concedidas.